1. Definições
À medida que lê as presentes condições, tenha em atenção que:
“ NÓS”, “ NOSSO ” “ NÓS PRÓPRIOS” e “ NOS” significa Brussels Airlines SA/NV, com sede em 100-102, Rue des Saisons, 1050 Brussels, Belgium.
“ LHE ”, “ SEU ” e “ SI ” significa qualquer pessoa, salvo membros da tripulação, transportados ou a ser transportados numa aeronave estando na posse de um Bilhete (Ver também a definição para "Passageiro").
“ LUGARES DE PARAGEM ACORDADOS ” significa aqueles lugares, excepto o de partida e o de destino, inscritos no seu Bilhete ou que aparecem nos nossos horários como lugares de paragem previstos para a sua viagem.
“ CONTRATANTE DE TRANSPORTE AÉREO ” significa o transportador, que realiza um contrato de transporte com um passageiro ou, nos casos em que o contrato inclui um pacote, o operador turístico. Qualquer vendedor de bilhetes deverá ser considerado um contratante de transporte aéreo.
“ CÓDIGO DESIGNATIVO DE TRANSPORTADORA AÉREA ” significa os dois caracteres ou três letras, que identificam transportadores aéreos individuais.
“ AGENTE AUTORIZADO ” significa um agente de vendas de passagens designado por nós para nos representar na venda de transporte aéreo para os nossos serviços.
“ BAGAGEm ” significa os seus bens que o/a acompanham no seu voo. Salvo disposição em contrário, inclui a sua Bagagem Registada e a sua Bagagem Não Registada
“ REGISTO DE BAGAGEM ” significa a parte do Bilhete, que está ligado ao transporte do sua Bagagem Registada.
“ ETIQUETA DE BAGAGEM ” significa um documento emitido com o único fim de identificar a Bagagem Registada.
“ TRANSPORTADORA ” significa um transportador aéreo, que não nós, cujo código designativo de transportadora aérea aparece no seu Bilhete ou no seu Bilhete Conjunto.
“ BAGAGEM REGISTADA ” significa a Bagagem de que tomamos a guarda e para a qual emitimos uma Etiqueta de Bagagem.
“ HORA LIMITE DE REGISTO ” significa o tempo limite especificado pelo transportador aéreo para que complete as formalidades de registo (“check-in”) e receba o seu cartão de embarque.
“ CONDIÇÕES DE CONTRATO ” significa as declarações, identificadas como tal, contidas no seu Bilhete ou no seu Itinerário/Recibo, ou que lhe foram entregues com os mesmos, e que, por referência, incluem estas Condições de Transporte e os avisos.
“ BILHETE CONJUNTO ” significa um Bilhete emitido para si em conjunção com outro Bilhete, os quais, juntos, constituem um só contrato de transporte.
“ CONVENÇÃO ” significa qualquer um dos seguintes instrumentos que sejam aplicáveis:
A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de Outubro de 1929 (doravante designada por Convenção de Varsóvia);
A Convenção de Varsóvia Modificada na Haia em 28 de Setembro de 1955;
A Convenção de Varsóvia modificada pelo Protocolo Adicional Nº 1 de Montreal (1975);
A Convenção de Varsóvia Modificada na Haia e pelo Protocolo Adicional Nº 2 de Montreal (1975);
A Convenção de Varsóvia Modificada na Haia e pelo Protocolo Adicional Nº 4 de Montreal (1975);
a Convenção Suplementar de Guadalajara (1961) (Guadalajara);
A Convenção de Montreal (1999);
O Regulamento (CE) Nº. 889/2002 do Parlamento Europeu e do Regulamento do Conselho alterado (CE) Nº. 2027/97 do Conselho 13 de Maio de 2002 sobre responsabilidade aérea no caso de acidentes.
Regulamento (CE) Nº. 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Fevereiro de 2004 que estabelece regras comuns sobre compensação e assistência a passageiros no caso de embarque negado e de cancelamento ou grandes atrasos nos voos.
” TALÃO ” significa um Talão de Voo de papel e um Talão Electrónico que dá ao passageiro aí designado o direito de viajar num determinado voo aí identificado.
“ DANO ” inclui morte ou ferimento de ou ofensas corporais a um Passageiro, perda, perda parcial, furto ou outro dano resultantes de ou relacionados com o transporte fornecido por nós ou com outros serviços conexos com o mesmo.
“ DIAS ” significa dias de calendário, incluindo todos os sete dias da semana; ficando claro que, para efeitos de avisos/ notificações, não se conta o dia em que os mesmos são enviados e que, para efeitos de determinar a validade de um Bilhete, não se conta o dia em que o Bilhete é emitido ou o dia em que o voo começa.
“ ELECTRONIC COUPON ” means an electronic flight coupon or other value document held in our database.
“ TALÃO DE VOO ” significa aquela parte do Bilhete que tem impressa a anotação “bom para passagem” (“good for passage”), ou, no caso de um Bilhete Electrónico, o Talão Electrónico, e indica os lugares concretos entre os quais tem direito a ser transportado.
“ FORÇA MAIOR ” significa circunstâncias invulgares e imprevisíveis que o Passageiro não podia controlar e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivesse agido com toda a diligência.
“ ITINERÁRIO/RECIBO ” significa o/s documento/s emitido/s por nós para os Passageiros que viajam com Bilhetes Electrónicos e que contêm o nome do Passageiro, a informação relativa ao voo e avisos.
“ PASSAGEIRO ” significa qualquer pessoa, excepto membros da tripulação, transportada ou a transportar por nós de acordo com um Bilhete. (Ver também a definição de “você”, “sua” e “lhe”).
“ TALÃO DO PASSAGEIRO ” ou “ BILHETE DO PASSAGEIRO ” significa a parte do Bilhete emitido por nós ou em nosso nome e que contém impressa tal anotação e deve ser por si guardado.
“ REGULAMENTOS ” significa as regras, que não as presentes Condições publicadas por nós e com efeito a contar da data de transporte, que regem o transporte de passageiros e/ou bagagem.
“ DES ” significa Direitos Especiais de Saque tal como definidos pelo Fundo Monetário Internacional ( http://www.imf.org/external/np/fin/rates/rms_five.cfm ).
“ INTERRUPÇÃO DE VIAGEM ” significa uma paragem programada na sua viagem de 24 horas ou mais, entre o local de partida e o de destino.
“ TARIFA ” significa as tarifas publicadas, os encargos e/ou as Condições de Transporte de uma transportadora aérea com elas relacionadas, quando exigido, junto das autoridades competentes.
“ BILHETE ” significa ou o documento intitulado “Passenger Ticket and Baggage Check” (Bilhete do Passageiro e Bilhete de Bagagem) ou o Bilhete Electrónico, em ambos os casos emitido por nós ou em nosso nome e que inclui as Condições do Contrato, avisos e Talões.
“ BAGAGEM NÃO REGISTADA ” significa qualquer da sua Bagagem que não seja Bagagem Registada.
2. Aplicação
2.1. GERAL
As nossas Condições de Transporte aplicam-se apenas aos voos ou segmentos de voos relativamente aos quais o nosso nome ou o nosso Código Designativo de Transportadora Aérea consta no campo do Bilhete destinado ao nome da respectiva transportadora aérea.
2.2. OPERAÇÕES “CHARTER”
If No caso de transporte efectuado nos termos de um acordo “charter”, estas Condições de Transporte aplicar-se-ão apenas na medida em que sejam incorporadas, por referência ou de outra forma, no referido acordo ou no Bilhete.
2.3. ACORDOS DE PARTILHA DE CÓDIGOS (“CODE SHARES”)
Em alguns serviços, temos, com outras transportadoras aéreas, acordos conhecidos por “Code Shares” (Acordos de Partilha de Códigos). O que significa que, mesmo que o Passageiro tenha uma reserva connosco e tenha um bilhete em que aparece o nosso nome ou o nosso código designativo de transportadora aérea, a aeronave pode ser operada por outra transportadora. Se for esse o caso, informá-lo-emos sobre qual a transportadora que opera a aeronave, tal como definido no artigo 18.
2.4. PREVALÊNCIA DA LEI
As presentes Condições de Transporte aplicam-se, salvo se forem inconsistentes com as nossas Tarifas ou lei aplicável, caso esse em que tais tarifas ou leis deverão prevalecer.
Se qualquer disposição das presentes Condições de Transporte for inválida face a qualquer lei aplicável, isso não afectará a validade das suas restantes disposições.
2.5. PREVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
Salvo disposição em contrário contida nas presentes Condições de Transporte, mm caso de conflito entre as presentes Condições de Transporte e qualquer outra regulamentação que trate de assuntos específicos, estas prevalecerão sobre a referida regulamentação.
3. Bilhetes
3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1.1. Forneceremos transporte apenas à pessoa indicada no Bilhete como Passageiro, pelo que poderá ser-lhe solicitado que apresente identificação apropriada.
3.1.2. O Bilhete de que permite transporte aéreo com os nossos serviços constitui prova prima face do contrato de transporte entre nós (transportadora) e você (passageiro) tal como o nome que consta no bilhete e que integra por referência todas as presentes Condições enquanto matéria contratual.
3.1.3. O Bilhete é intransmissível. Apenas pode ser usado por si para o voo.
3.1.4. Alguns Bilhetes são vendidos a tarifas reduzidas as quais poderão ser total ou parcialmente não reembolsáveis. Deverá escolher a tarifa que melhor corresponde às suas necessidades. Poderá também desejar assegurar-se de que dispõe do seguro mais apropriado para a cobertura das situações em que tenha de cancelar o seu Bilhete.
3.1.5. Se tem um Bilhete do tipo dos indicados no parágrafo 3.1.4 supra e esse Bilhete nunca foi usado e não puder viajar por motivo de Força Maior, desde que nos avise imediatamente e nos prove o referido motivo de Força Maior, fornecer-lhe-emos um crédito, para futura viagem connosco, no montante da parte não reembolsável do Bilhete deduzida de uma comissão razoável para despesas administrativas.
3.1.6. O Bilhete é e será sempre propriedade da transportadora emitente e poderá ser sujeito a apreensão pela transportadora (cfr. Artigo 10.5.3. e 13.2.).
3.1.7. Excepto no caso de um Bilhete Electrónico, não terá direito a ser transportado num voo se não apresentar um Bilhete válido, contendo o Talão de Voo para o voo em causa bem como todos os outros Talões de Voo não utilizados e o Talão para o Passageiro. Para além disso, não terá direito a ser transportado se o Bilhete que apresentar estiver mutilado ou tiver sido alterado por alguém que não nós ou um nosso Agente Autorizado. No caso de um Bilhete Electrónico, não terá direito a ser transportado se não nos apresentar identificação activa e se um Bilhete Electrónico válido não tiver sido devidamente emitido em seu nome.
3.1.8. (a) Em caso de perda ou mutilação de um Bilhete (ou de parte do mesmo) ou de não apresentação de um Bilhete contendo o Talão para o Passageiro e todos os Talões de Voo não utilizados, poderá solicitar-nos a substituição desse Bilhete (ou de parte dele), na condição de que o bilhete tenha sido originalmente emitido por nós, e emitiremos logo um novo Bilhete, desde que haja prova, verificável no momento, de que havia sido devidamente emitido um Bilhete válido para o/s voo/s em causa e que assine uma declaração comprometendo-se a reembolsar-nos de quaisquer custos e perdas que, até ao valor do Bilhete original, nós ou outra transportadora tenhamos, necessária e razoavelmente, que suportar devido a mau uso do Bilhete. Não lhe pediremos reembolso de tais custos e perdas se os mesmos resultarem de negligência da nossa parte. Salvo se a perda ou mutilação for devida a negligência da transportadora emissora ou de um seu agente, poderá aquela cobrar, pelo serviço, uma taxa razoável para despesas administrativas.
(b) Não havendo tal prova ou não sendo assinado tal acordo, a transportadora que esteja para emitir o novo Bilhete pode exigir-lhe que pague até ao preço total do novo Bilhete emitido. O bilhete perdido/furtado estará sujeito a um reembolso menos as despesas administrativas aplicáveis, se, e quando a transportadora emitente original estiver satisfeita em relação ao facto de que o Bilhete perdido ou mutilado não foi usado antes da expiração da sua validade. Se encontrar o Bilhete original antes do final da respectiva validade e o entregar à transportadora que emitir o novo Bilhete, o referido reembolso será logo processado.
3.1.9. Um Bilhete é algo de valioso e deverá tomar as medidas necessárias para o proteger e garantir que não é perdido ou furtado.
3.2. PERÍODO DE VALIDADE
3.2.1. Salvo disposição em contrário no Bilhete, nas presentes Condições ou nas Tarifas aplicáveis (as quais podem limitar a validade de um Bilhete, caso em que a limitação será indicada no Bilhete), um Bilhete é válido durante (a) um ano a contar da data da sua emissão; ou (b) desde que a primeira viagem tenha ocorrido dentro de um ano a contar da data da sua emissão, um ano a contar da data da primeira viagem constante do Bilhete, conforme a que for superior.
3.2.2. Se for impedido de viajar durante o período de validade do Bilhete em virtude de não podermos confirmar uma reserva na altura em que a solicita, a validade do Bilhete será prorrogada ou poderá ter direito a reembolso nos termos do Artigo 10.
3.2.3. Se, após ter iniciado a sua viagem, for, por motivo de doença, impedido de viajar durante o período de validade do Bilhete, poderemos prorrogar o período de validade do seu Bilhete até à data em que esteja apto a viajar ou até ao nosso primeiro voo após tal data a partir do ponto onde retomar a viagem e em que haja espaço disponível na classe de serviço para a qual a tarifa tenha sido paga. Tal doença deverá ser comprovada por um atestado médico. Se os talões de voo que restam no Bilhete ou, no caso de um Bilhete Electrónico, no talão electrónico envolverem uma ou mais Interrupções de Viagem, a validade de tal Bilhete só poderá ser prorrogada por um período não superior a três meses a contar da data constante do atestado referido. Em tais circunstâncias, também prorrogaremos, nos mesmos termos, a validade de Bilhetes de outros familiares directos que o acompanham.
3.2.4. No caso de morte de um Passageiro em viagem, os Bilhetes das pessoas que o acompanham podem ser modificados ou por renúncia ao mínimo período de estada ou por prorrogação da validade. Da mesma forma, no caso de morte de algum familiar directo de um Passageiro que tenha iniciado a viagem, também poderá ser modificada a validade dos Bilhetes do Passageiro e dos familiares directos que o acompanham. Qualquer uma das alterações referidas será efectuada logo que recebido um atestado de óbito válido e qualquer uma das referidas prorrogações de validade não excederá um período de quarenta e cinco (45) Dias a contar da data do óbito.
3.3. USO E SEQUÊNCIA DOS TALÕES
3.3.1. O Bilhete que comprou só é válido para o transporte, tal como indicado no mesmo, do local de partida, via quaisquer lugares de paragem acordados, para o local final de destino. A tarifa que pagou é baseada nas nossas Tarifas e é para o transporte indicado no Bilhete. Constitui uma parte essencial do contrato consigo. O Bilhete não será cumprido e perderá a sua validade se algum dos Talões não for utilizado na sequência nele indicada.
3.3.2. Se pretender alterar algum aspecto do seu transporte, deverá contactar-nos previamente. A tarifa para o seu novo transporte será calculada e ser-lhe-á dada a opção de aceitar o novo preço ou de manter o seu transporte original tal como consta do seu Bilhete. Se tiver de alterar algum aspecto do seu transporte por motivos de Força Maior, deverá contactar-nos assim que possível e nós, sem recalcular a tarifa, faremos o possível para o transportar para o seu próximo Lugar de Interrupção ou para o seu destino final.
3.3.3. Se alterar o seu transporte sem o nosso acordo, calcularemos o preço correcto para a sua viagem efectiva. Terá de pagar qualquer diferença entre o preço que tenha pago e o preço total aplicável ao seu transporte revisto. Reembolsá-lo-emos da diferença se o novo preço for inferior, mas caso contrário, os seus Talões não utilizados não terão valor.
3.3.4. Por favor tenha em conta que apesar de algumas alterações não implicarem modificação de tarifa, outras, como a alteração do lugar de partida (por exemplo se não voar no primeiro segmento) ou alteração da direcção da viagem, podem implicar um aumento do preço. Muitas tarifas apenas são válidas para as datas e voos indicados no Bilhete e não podem sequer ser alteradas ou só poderão sê-lo mediante o pagamento de uma taxa adicional.
3.3.5. Cada Talão de Voo contido no seu Bilhete será aceite para transporte na classe de serviço, na data e no voo para o qual foi feita reserva. Se um Bilhete é originalmente emitido sem especificar uma reserva, o espaço pode ser reservado mais tarde, mas sujeito, contudo, às nossas Tarifas e à disponibilidade de espaço para o voo solicitado.
3.3.6. O Passageiro fica avisado de que, no caso de não comparecer para um voo sem nos ter avisado previamente, poderemos cancelar as suas reservas para o regresso ou para a continuação da viagem. Contudo, se nos avisar previamente, não cancelaremos as suas reservas de voo seguintes.
3.4. INTERRUPÇÃO DA VIAGEM
Poderá apenas pretender interromper a sua viagem num lugar de paragem programado se isso tiver sido acordado connosco antes de se encontrar na viagem aérea e assim constar devidamente no bilhete.
Se tiver um Bilhete de tarifa normal, poderá combinar a interromper a sua viagem durante o período de validade do bilhete em qualquer ponto de paragem programado, desde que isso seja permitido pelos regulamentos locais e pelos nossos horários.
Se viajar com bilhetes de tarifas especiais, poderão aplicar-se restrições, que limitam ou impedem Interrupções de Paragem.
3.5. NOME E ENDEREÇO DA TRANSPORTADORA
O nosso nome pode ser abreviado no Bilhete com a utilização do nosso Código Designativo de Transportadora Aérea ou de outra forma. O aeroporto de partida, indicado em frente à primeira abreviatura do nosso nome no campo “carrier” do Bilhete ou, no caso de um Bilhete Electrónico, indicado para o nosso primeiro segmento de voo no Itinerário/Recibo, será considerado o nosso endereço.
4. Tarifas e taxas
4.1. TARIFAS
Salvo disposição em contrário, as tarifas aplicam-se apenas para o transporte do aeroporto do lugar de partida para o aeroporto do lugar de destino. As tarifas não incluem o transporte terrestre entre aeroportos nem o transporte entre os aeroportos e os terminais na cidade A sua tarifa será calculada de acordo com as nossas “Tarifas” em vigor à data do pagamento do bilhete para viajar nas datas e itinerários nele indicados. Caso altere o seu itinerário ou datas de viagem, isso poderá interferir na tarifa a pagar.
4.2. IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS
É da sua responsabilidade o pagamento dos impostos, taxas e encargos determinados pelo governo, ou qualquer outra autoridade, ou pelo operador de um aeroporto. Ao comprar o seu Bilhete, será informado dos impostos, taxas e encargos não incluídos na tarifa, a maioria dos quais estarão indicados, separadamente, no Bilhete. Os impostos, taxas e encargos que aplicados para o transporte aéreo variam permanentemente e podem ser aplicados após a data de emissão do seu Bilhete. Se houver um aumento de um imposto, de uma taxa ou de um encargo indicados no Bilhete, deverá pagá-lo. Do mesmo modo, deverá pagar um eventual novo imposto, taxa ou encargo que vier a ser exigido mesmo após a data da emissão do bilhete. Igualmente, se um imposto, taxa ou encargo que nos tiver sido pago por si aquando da emissão do Bilhete vier a ser abolido ou reduzido, por forma a deixar de lhe ser aplicado ou de ser devido um montante inferior, terá direito a pedir um reembolso se as autoridades ou entidades que receberam os impostos, taxas ou encargos nos fizerem o respectivo reembolso.
4.3. MOEDA
A não ser que, no momento do pagamento ou em momento anterior, nós ou o nosso Agente Autorizado indiquemos outra moeda (por exemplo devido à não convertibilidade da moeda local), os impostos, as taxas e os encargos devem ser pagos na moeda do país em que o Bilhete é emitido. Poderemos, se assim o entendermos, aceitar pagamentos em outra moeda.
5. Reserva
5.1.REQUISITOS DE RESERVAS
5.1.1. . Nós ou o nosso Agente Autorizado registaremos a(s) sua(s) reserva(s). Mediante solicitação, nós ou o nosso Agente Autorizado fornecer-lhe-emos confirmação escrita da(s) sua(s) reserva(s).
5.1.2. Algumas tarifas têm condições que limitam ou excluem o seu direito de alterar ou cancelar reservas.
5.2. TEMPOS LIMITE PARA EMISSÃO DE BILHETES
Se não pagar o Bilhete antes do tempo limite para tal, estipulado por nós ou pelo nosso Agente Autorizado, poderemos cancelar a sua reserva.
5.3. DADOS PESSOAIS
Reconhece que os dados pessoais que nos forneceu o foram com o fim de: fazer uma reserva, comprar um Bilhete e obter serviços correlacionados, desenvolver e prestar serviços, facilitar os processos de emigração e de entrada, assegurar a segurança, protecção, saúde, objectivos administrativos e legais e tornar esses dados disponíveis para as autoridades governamentais competentes. Para tais fins, autoriza-nos a reter e usar esses dados e a transmiti-los para os nossos escritórios, para os nossos Agentes Autorizados, para agências governamentais, outras Transportadoras ou para os prestadores dos serviços acima referidos e aceita que não deveremos ser responsabilizados perante si pela transmissão dessas informações a essas entidades para os fins especificados.
5.4. LUGARES
Faremos o possível por satisfazer os pedidos relativos a lugares que nos forem apresentados com antecedência, excepto para os voos europeus onde não é possível uma atribuição de lugares em B Light e na classe Económica nos nosso voos para Moscovo, Tel Aviv e Helsínquia; contudo não poderemos garantir qualquer lugar específico. Reservamo-nos o direito de, em qualquer momento e mesmo depois do embarque, atribuir ou reatribuir lugares. Isto poderá ser necessário por motivos de ordem operacional, regulamentação governamental ou de segurança.
5.5. RECONFIRMAÇÃO DE RESERVAS
5.5.1. As suas reservas para a continuação da viagem ou para o regresso podem estar sujeitas à necessidade de reconfirmação dentro de determinados prazos especificados. Quando for necessário reconfirmar as reservas, informá-lo-emos sobre como e onde isso deve ser feito. Se for necessário reconfirmar as reservas e não o fizer, poderemos cancelar as suas reservas para a continuação da viagem ou para o regresso. Contudo, se nos avisar que continua a querer viajar, e houver lugar no voo, voltaremos a fazer as suas reservas e transportá-lo-emos. Se não houver espaço no voo faremos o possível para o transportar para o seu próximo destino ou para o seu destino final.
5.5.2. Deverá informar-se junto das outras Transportadoras envolvidas na sua viagem sobre as respectivas necessidades de reconfirmação. Quando necessário, deverá reconfirmar as suas reservas junto da Transportadora cujo código aparece no Bilhete para o voo em questão.
5.6. CANCELAMENTO DE RESERVAS PARA A CONTINUAÇÃO DA VIAGEM
O Passageiro fica avisado de que se não comparecer para um voo sem nos avisar previamente, poderemos cancelar as suas reservas para a viagem de regresso ou para a continuação da viagem. Contudo, se nos avisar previamente, não cancelaremos as suas reservas de voo seguintes.
6. Registo e embarque
6.1. Os prazos de Registo diferem de aeroporto para aeroporto e, por isso, recomendamos que se informe sobre os mesmos e os cumpra. Poderemos também indicar-lhe a hora a que se deve apresentar no aeroporto para proceder ao registo.
A sua viagem será mais tranquila se se der a si próprio tempo suficiente para o cumprimento dos prazos de registo. Reservamo-nos o direito de cancelar as suas reservas se não cumprir os prazos de registo. Nós ou os nossos Agentes Autorizados informá-lo-emos do Prazo registo para o seu primeiro voo connosco. Relativamente aos voos posteriores da sua viagem, deverá informar-se sobre os respectivos prazos para o registo. Os prazos de registo para os nossos voo encontram-se nos nossos Horários ou podem ser conseguidos através de nós ou dos nossos Agentes Autorizados.
6.2. You Não deverá apresentar-se na porta de embarque depois da hora por nós indicada para tal aquando do registo.
6.3. Poderemos cancelar o lugar reservado para si se não chegar a horas à porta de embarque.
6.4. Não seremos responsáveis por quaisquer perdas ou despesas incorridas devido ao incumprimento por sua parte dos prazos de registo, não se apresentar a horas para o registo e não estar a horas na porta de embarque.
7.1. DIREITO A RECUSAR TRANSPORTE
No exercício razoável do nosso entendimento, poderemos recusar transportar a si ou à sua Bagagem, se o tivermos notificado por escrito de que nunca mais iríamos, após a data desse aviso, transportá-lo nos nossos voos. Nesse caso, terá direito a um reembolso. Também poderemos recusar transportar a si ou à sua bagagem se um ou mais dos seguintes se verificar ter ocorrido, ou se razoavelmente considerarmos que possa vir a ocorrer:
7.1.1. essa acção for necessária para cumprir com quaisquer leis, regulamentos, ou determinações governamentais;
7.1.2. o seu transporte ou o da sua Bagagem for susceptível de colocar em risco ou afectar a segurança, a saúde, ou de afectar materialmente o conforto dos outro passageiros ou de membros da tripulação;
7.1.3. o seu estado mental ou físico, incluindo a sua incapacidade sob efeito de álcool ou estupefacientes, representar um perigo ou um risco para si próprio, para os passageiros, para os membros da tripulação ou para os bens;
7.1.4. ter-se comportado incorrectamente num voo anterior e termos motivos para acreditar que poderá repetir tal comportamento;
7.1.5. ter-se recusado a submeter a um controlo de segurança;
7.1.6. não ter pago a tarifa, impostos, taxas ou encargos aplicáveis;
7.1.7. não ter respeitado instruções ou ter-se comportado de uma forma ameaçadora, abusiva, insultuosa ou desordeira em relação a algum elemento da nossa equipa terrestre ou da tripulação da aeronave;
7.1.8. tenha deliberadamente interferido com um elemento da nossa equipa terrestre ou da tripulação da aeronave no cumprimento dos seus deveres;
7.1.9. tenha cometido uma infracção penal durante os processos de registo ou de embarque ou a bordo da aeronave;
7.1.10. não tiver feito o processo de registo dentro do prazo para o efeito ou não estar presente a horas na porta de embarque;
7.1.11. tiver recusado ou não tiver feito um rastreio ou exame médico requerido por nós ou por uma agência governamental ou serviço autorizado;
7.1.12. não parecer ter documentos de viagem válidos, poder procurar entrar num país de trânsito ou para o qual não disponha de documentos de viagem válidos, destruir os seus documentos de viagem durante o voo ou recusar, se solicitado, a entrega à tripulação, contra recibo, dos seus documentos de viagem;
7.1.13. tenha apresentado um Bilhete adquirido ilegalmente, comprado a uma entidade que não nós ou um nosso Agente Autorizado ou um bilhete que tenha sido dado como perdido ou roubado, ou que seja contrafacção, ou quanto ao qual não possa provar que é a pessoa nele indicada;
7.1.14. não cumpra os requisitos constantes do Artigo 3.3 acima relativos ao uso e sequência dos talões ou apresentar um Bilhete que tenha sido emitido ou alterado por alguém que não nós ou um nosso Agente Autorizado;
7.1.15 não cumpra as nossas instruções relativas a segurança ou protecção;
7.2. ASSISTÊNCIA ESPECIAL
7.2.1. A aceitação para transporte de crianças não acompanhadas, pessoas com deficiência, grávidas, pessoas doentes ou outras pessoas que requeiram assistência especial está sujeita a acordo prévio connosco e deveremos ser informados sobre as suas necessidades especiais no momento da reserva do voo. Os passageiros com incapacidades, crianças não acompanhadas, grávidas ou passageiros que se encontrem doente poderão ser impedidos de viajar se não tiverem tratado connosco antes do registo as suas necessidades especiais. Se tais passageiros nos tiverem informado de quaisquer necessidades especiais no momento da reserva e tais requisitos tiverem sido aceites por nós, não lhes será recusado transporte com base na incapacidade ou necessidades especiais.
7.2.2. Se for um passageiro com algum tipo de incapacidade, poderemos requerer que viaje com um acompanhante, se isso for fundamental para a sua segurança, ou se não for capaz de proceder sozinho à evacuação da aeronave ou ainda se não conseguir entender as instruções de segurança.
7.2.3. Se for um passageiro com algum tipo de incapacidade, iremos transportá-lo quando se tenha acordado para satisfazer as suas necessidades especiais e lhe prestar assistência. Se não nos informar no momento em que faz a reserva, iremos, contudo, usar os esforços razoáveis para responder às suas necessidades especiais e prestar assistência.
7.2.4. Se for um passageiro que requeira assistência especial, iremos pedir-lhe que se apresente com bastante antecedência para que possamos prestar-lhe a assistência em tempo útil.
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7.3. CRIANÇAS
a) As crianças com menos de cinco anos poderão viajar se acompanhadas por um adulto, ou seja, uma pessoa com 18 anos ou mais, ou com 16 anos ou mais se for irmão ou irmã da respectiva criança. As crianças com menos de dois anos apenas viajam se forem acompanhadas pelo menos por um adulto.
b) As crianças entre cinco e onze anos apenas viajam não acompanhadas por um adulto mediante a nossa autorização prévia.
c) Todas as crianças com menos de doze anos que viagem sem o acompanhamento de um adulto, deverão estar registadas como "menores não acompanhados". O seu transporte está sujeito aos regulamentos aplicáveis, que estão disponíveis em qualquer um dos nossos escritórios de vendas. O transporte de menores não acompanhados está sujeito a uma taxa suplementar.
8. Bagagem
8.1. QUANTIDADE DE BAGAGEM CUJO TRANSPORTE É GRATUITO
Iremos transportar parte da sua bagagem gratuitamente. A quantidade de bagagem que poderá transportar gratuitamente está indicada no seu bilhete ou, no caso de um bilhete electrónico, no seu itinerário e recibo e dependerá dos nossos regulamentos em relação a bagagem, em vigor à data do voo. Se tiver dúvidas, peça a nós ou aos nossos Agentes Autorizados informações sobre a quantidade de bagagem grátis e sobre os nossos regulamentos.
8.2. EXCESSO DE BAGAGEM
O transporte de bagagem para além da quantidade de bagagem cujo transporte é gratuito está sujeito ao pagamento de uma taxa. Mediante solicitação, poderemos fornecer essas taxas. Salvo se tiver sido feito um acordo prévio para o respectivo transporte da bagagem com a Transportadora, a Transportadora poderá proceder ao transporte da bagagem, que excede a quantidade grátis permitida, em voos posteriores.
Se pretender transportar mais de 100 quilos de bagagem em excesso e/ou artigos volumosos ou espaçosos (p. ex. bicicletas ou cadeiras de rodas) deverá avisar-nos previamente disso, no momento da reserva.
8.3. DECLARAÇÃO DE EXCESSO DE VALOR
Poderá declarar um valor para a bagagem em excesso registada nos limites de responsabilidade aplicáveis. As taxas aplicáveis são de 2 euros por fatia de 100 euros de valor declarado acima ou máximo limite de responsabilidade. Se fizer essa declaração, deverá pagar as taxas aplicáveis no momento do registo. As taxas de excesso de valor deverão ser pagas no ponto de origem para todo o dia para o destino, excepto quando o voo não é operado por nós. Nesse caso, a declaração de excesso de valor deverá ser feita e paga à transportadora em causa. No caso de interrupção, apenas aceitaremos uma declaração de excesso de valor no ponto da interrupção. Recusaremos aceitar uma declaração de excesso de valor para bagagem registada, quando uma parte do transporte será feita por outra Transportadora, que não aceita isso.
Aceitaremos bagagem com um valor declarado de até 4.000 euros, acima ou limite máximo de responsabilidade, desde que esse artigo esteja devidamente descrito, embalado e em boas condições.
Não ofereceremos excesso de valor para artigos que não são aceites como bagagem e que por isso estão excluídos da nossa responsabilidade (consultar 8.4.4)
Deverá voltar a declarar e pagar as taxas aplicáveis sempre que proceder ao registo da sua bagagem em excesso.
8.4. ARTIGOS NÃO ACEITÁVEIS COMO BAGAGEM
8.4.1. Não deverá incluir na sua Bagagem:
8.4.1.1 artigos susceptíveis de colocar em perigo a aeronave ou pessoas ou bens a bordo da mesma, tais como os especificados nas Instruções Técnicas para o Transporte Aéreo Seguro de Mercadorias Perigosas, da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), nos Regulamentações sobre Mercadorias Perigosas, da Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA), e na nossa regulamentação (mediante solicitação, disponibilizaremos mais informação);
8.4.1.2 artigos cujo transporte é proibido pelas leis, regulamentos e decisões aplicáveis de qualquer Estado de partida ou de destino;
8.4.1.3 artigos que, tendo em conta, nomeadamente, o tipo da aeronave utilizada, forem razoavelmente considerados por nós como não apropriados para serem transportados, ou porque são perigosos ou não seguros ou devido ao seu peso, tamanho, forma ou natureza ou porque são frágeis ou perecíveis. Mediante solicitação, está disponível informação sobre artigos não aceitáveis.
8.4.2. As armas de fogo e munições estão proibidas para transportar como Bagagem. As armas de fogo e munições poderão, dentro de algumas condições, ser aceites como Bagagem Registada. As armas devem estar descarregadas, com o dispositivo de segurança accionado e devidamente embaladas. O transporte de munições está sujeito aos regulamentos da OACI e da IATA referidos no ponto 8.4.1.1. e deverão, entre outras coisas, ser embaladas separadamente das armas de fogo.
8.4.3. Armas, tais como armas antigas, espadas, canivetes e artigos semelhantes, podem, se assim o entendermos, ser aceites como Bagagem Registada, mas não será permitido o seu transporte na cabina da aeronave.
8.4.4. Não deverá colocar na Bagagem Registada artigos frágeis ou perecíveis, alimentos, medicação, estátuas e obras de arte, dinheiro, chaves, jóias, metais preciosos, aparelhos electrónicos pessoais (tais como, mas não se limitando, portáteis, computadores, telemóveis, máquina fotográfica, câmara de vídeo, etc....), documentos negociáveis, títulos ou outros valores, amostras, documentos de negócios ou outras ferramentas de trabalho que são ou podem ser consideradas de valor, passaportes e outros documentos de identificação ou qualquer outro artigo que não se enquadra para ser transportado como bagagem verificada.
8.4.5. Se, apesar de ser proibido, quaisquer artigos referidos em 8.4.1, 8.4.2 e 8.4.4 forem incluídos na sua Bagagem; não deveremos ser responsáveis por qualquer perda ou dano de ou causado por esses artigos.
8.5. DIREITO A RECUSAR TRANSPORTE
8.5.1. Sujeito aos parágrafos 8.4.2 e 8.4.3, recusaremos transportar como Bagagem os artigos descritos no parágrafo 8.4 e poderemos recusar continuar o transporte de quaisquer desses artigos assim que identificados.
8.5.2. Poderemos recusar o transporte como Bagagem de qualquer artigo que razoavelmente consideremos não apropriado para transporte devido ao seu tamanho, forma, peso, conteúdo ou natureza ou devido a razões de segurança ou operacionais ou devido ao conforto dos outros passageiros. Mediante solicitação, está disponível informação sobre artigos não aceitáveis.
8.5.3. Recusaremos aceitar para transporte Bagagem que, no nosso razoável entender, não esteja devida e seguramente embalada em embalagens apropriadas. Mediante solicitação, informaremos sobre embrulhos e embalagens não aceites por nós.
8.6. DIREITO DE REVISTAR
Poderemos, por razões de segurança, solicitar-lhe que permita uma revista e “scan” a si e uma revista, ”scan” ou raio- X da sua Bagagem. Se não for possível estar presente, a sua Bagagem poderá ser revistada na sua ausência com o fim de determinar se contêm qualquer dos artigos descritos no parágrafo 8.4.1 ou quaisquer armas de fogo, munições ou outras armas que não nos tenham sido apresentadas em conformidade com os pontos 8.4.2 ou
8.4.3. Se não se disponibilizar para cooperar com este procedimento, poderemos recusar transportar a si ou a sua Bagagem. No caso de uma revista ou “scan” provocar danos a si ou um raio- X, revista ou “scan” provocar dano à sua Bagagem, não seremos responsáveis por tais danos a não ser que se devam a falha ou negligência da nossa parte.
8.7. BAGAGEM REGISTADA
8.7.1. Ao entregar-nos a sua Bagagem, a qual pretende registar, ela ficará à nossa guarda e emitiremos uma Etiqueta de Bagagem para cada volume da sua Bagagem Registada.
8.7.2. A Bagagem Registada deverá conter afixado o seu nome ou outra identificação pessoalit.
8.7.3. A Bagagem Registada irá, sempre que possível, ser transportada na mesma aeronave que você, salvo se por razões de segurança, protecção ou operacionais, decidirmos transportá-la num voo alternativo. Se a sua Bagagem Registada for transportada noutro voo, ser-lhe-á entregue no aeroporto do seu destino, salvo se a lei aplicável exigir a sua presença para efeitos alfandegários.
8.7.4. Nos casos em que o peso da bagagem registada não estiver identificado no talão e não tiverem sido pagas taxas por excesso de peso, assumir-se-á até prova em contrário, que o peso total da bagagem registada não excede a quantidade de bagagem grátis permitida.
8.8. BAGAGEM NÃO REGISTADA
8.8.1. Poderemos especificar dimensões e/ou pesos máximos para a Bagagem que leva consigo para a aeronave. Se não o tivermos feito, a Bagagem que leva consigo para a aeronave deve caber debaixo do assento à sua frente ou num compartimento de armazenagem na cabina da aeronave. Se, por qualquer razão, tal Bagagem não puder ser guardada conforme indicado ou for demasiado pesada ou for considerada não segura deverá, se possível, ser transportada como Bagagem Registada.
8.8.2. Objectos não apropriados para transporte no compartimento de carga (tais como instrumentos musicais delicados) e que não estejam de acordo com os requisitos do ponto 8.8.1 supra, só serão aceites para transporte na cabina nos tiver informado previamente e tivermos dado a devida autorização. Poderá ter que pagar uma taxa suplementar por este serviço.
8.8.3. Determinados objectos deixarão de ser aceites para transporte na bagagem não verificada no seguimento da aplicação do Regulamento (CE) n.° 154/2006. Outros objectos, tais como líquidos, estarão limitados a uma quantidade autorizada (100 ml) e estarão sujeitos a um procedimento separado de examinação. Para mais informações, fale connosco ou com a sua agência de viagens.
8.9. RECOLHA E ENTREGA DA BAGAGEM REGISTADA
8.9.1. Sujeito ao artigo 8.7.3, deverá proceder à recolha da sua Bagagem Registada logo que ela esteja disponível no seu destino ou no local de Interrupção de Viagem. Se não proceder à recolha dentro de um prazo razoável, poderemos cobrar-lhe uma taxa de armazenagem. Caso a sua Bagagem Registada não for reclamada no prazo de três (3) meses a contar da data em que ficou disponível para o passageiro, poderemos eliminá-la sem sermos responsabilizados perante si.
8.9.2. Só o portador do Bilhete de Bagagem e da Etiqueta de Bagagem terá direito à entrega da Bagagem Registada.
8.9.3. Se alguém pretender levantar Bagagem Registada e não apresentar o Bilhete de Bagagem e não puder identificar a Bagagem através de uma Etiqueta de Bagagem, só lhe entregaremos a Bagagem caso fiquemos convencidos do seu direito à mesma.
8.10. ANIMAIS
Apenas cães e gatos poderão ser aceites para viajar connosco.
Se aceitarmos transportar os seus animais, esse transporte será feito nas seguintes condições:
8.10.1. Deverá assegurar-se de que os animais, cães e gatos, estão devidamente enjaulados e são acompanhados de atestados válidos de saúde e de vacina, de autorizações de entrada e dos outros documentos exigidos pelos países de entrada ou de trânsito, sem os quais não serão aceites para transporte. Tal transporte pode estar sujeito a outras condições indicadas por nós, as quais serão disponibilizadas mediante solicitação.
8.10.2. Se aceite como Bagagem, o animal, juntamente com a sua jaula e alimentação, não será incluído na quantidade de Bagagem cujo transporte é gratuito, mas será antes, considerado como excesso de Bagagem pelo qual terá de pagar a taxa aplicável.
8.10.3. Os cães-guia que acompanham Passageiros com deficiência serão transportados gratuitamente, para além da normal quantidade de bagagem cujo transporte é gratuito, mas o seu transporte está sujeito a condições indicadas por nós e que serão disponibilizadas mediante solicitação.
8.10.4. Quando o transporte não estiver sujeito às regras de responsabilidade da Convenção, não seremos responsáveis por danos ou perda, doença ou morte de um animal que tivermos aceite transportar, salvo se tiver havido negligência da nossa parte.
8.10.5. Não teremos qualquer responsabilidade que possa ser devida ao facto desse animal não ter todos os documentos necessários, de saída, entrada, saúde ou outros, para a entrada ou passagem do animal por qualquer país, estado ou território e a pessoa que leva o animal deverá reembolsar-nos de quaisquer multas, custos, perdas ou responsabilidades que como resultado nos sejam razoavelmente aplicadas ou que incorramos.
8.10.6. Em todos os casos deve continuar responsável pelo animal, que deverá permanecer à sua guarda. Assim sendo, irá suportar todos os custos relacionados com o transporte do animal, incluindo mas não se limitando a, danos causados pelo animal à aeronave, a outras pessoas a bordo da aeronave, ou custos incorridos pela recusa de acesso do animal ao local de destino ou ponto de interrupção, ou em caso de ausência dos documentos obrigatórios de viagem.
9. Horários, atrasos, cancelamentos de voos
9.1. HORÁRIOS
9.1.1. As horas dos voos indicadas nos horários podem variar entre a data da publicação e a data da sua viagem. Não lhe garantimos esses horários e os mesmos não fazem parte do contrato consigo.
9.1.2. Antes de aceitarmos a sua reserva, informá-lo-emos da hora prevista para o voo nessa altura e a mesma estará indicada no Bilhete. Pode acontecer que tenhamos que alterar a hora do voo posteriormente à emissão do Bilhete. Se nos fornecer um contacto, faremos o possível por informá-lo de qualquer alteração de hora. Se, depois da compra do Bilhete, fizermos uma alteração significativa à hora prevista para o voo, a qual não seja aceitável para si e não conseguirmos fazer uma reserva noutro voo que lhe seja conveniente, terá direito a ser reembolsado nos termos do
Artigo 10.2.
9.2. CANCELAMENTO, REENCAMINHAMENTO, ATRASOS, ETC.
9.2.1. Tomaremos todas as medidas necessárias para evitar atrasos no seu transporte e respectiva bagagem. No âmbito dessas medidas e para impedir o cancelamento de um voo, poderemos, em circunstâncias excepcionais, conseguir um voo operado em nosso nome por outra transportadora e/ou por outra aeronave.
9.2.2. No caso de cancelamento do voo:
9.2.2.1. poderá optar entre:
(i) reembolso no prazo de sete dias do bilhete não utilizado ao preço a que foi comprado (ou, se o voo já não fizer sentido de acordo com plano de viagem inicial do passageiro, quando relevante, um bilhete de regresso para o primeiro ponto de partida, o mais breve possível).
(ii) reencaminhamento, sob condições semelhantes de transporte, para o destino final, assim que possível.
(iii) reencaminhamento, sob condições semelhantes de transporte, numa data posterior que lhe seja favorável, sujeito aos lugares disponíveis. Se escolher esta opção, será inteiramente responsável por quaisquer custos com hotel, estadia, refeições e todos os outros transportes.
9.2.2.2. Para além disso, iremos prestar-lhe a seguinte assistência:
(i) alimentação e bebidas de acordo com o tempo de espera.
(ii) duas chamadas telefónicas, mensagens de telex ou fax, ou e-mails gratuitos.
(iii) estadia em hotel e transporte entre o aeroporto e o hotel no caso de reencaminhamento, quando o tempo razoavelmente esperado de partida do novo voo for pelo menos no dia seguinte à partida, tal como estava planeada para o voo cancelado.
9.2.2.3. Se tiver direito a receber compensação, a mesma dependerá da duração do voo como mostrado a seguir:
a) Todos os voos até 1500 quilómetros
- Chegada > 2 horas de atraso: EUR 250,00
- Chegada < 2 horas de atraso: EUR 125,00
b) Todos os voos Intracomunitários de 1500 quilómetros ou mais
- Chegada > 3 horas de atraso: EUR 400,00
- Chegada < 3 horas de atraso: EUR 200,00
c) Todos os voos não Intracomunitários entre 1500 e 3500 quilómetros
- Chegada > 3 horas de atraso: EUR 400,00
- Chegada < 3 horas de atraso: EUR 200,00
d) Todos os voos não Intracomunitários acima de 3500 quilómetros
- Chegada > 4 horas de atraso: EUR 600,00
- Chegada < 4 horas de atraso: EUR 300,00
O montante de compensação devido será pago em dinheiro, por transferência bancária, ordens de pagamento ou cheque ou, mediante acordo assinado do passageiro, em vouchers de viagem e/ou outros serviços.
Não terá direito a compensação se:
(i) for informado do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora marcada de partida
(ii) for informado do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora marcada de partida e lhe for oferecido um reencaminhamento, permitindo-lhe que parta não mais do que duas horas antes da hora marcada de partida e chegar ao destino final menos de quatro horas após a hora marcada de chegada;
(iii) se for informado do cancelamento menos de sete dias antes da hora marcada de partida e lhe for oferecido um reencaminhamento que lhe permita partir não mais do que uma hora antes da hora prevista de partida e chegar ao destino final menos de duas horas após a hora marcada de chegada.
Se o motivo do cancelamento estiver fora do controlo da companhia aérea, tal como instabilidade política, condições meteorológicas, riscos para a segurança, lacunas inesperadas na segurança do voo, falhas ou riscos técnicos, greves ou decisões por parte da gestão do tráfego, nesse caso a disposição em cima sobre pagamento de compensação não se aplica e as obrigações referidas em cima que recaiem sobre nós poderão ser limitadas ou excluídas.
9.2.3. Em caso de atraso, quando razoavelmente prevemos que um voo se atrase em relação à hora marcada de partida
(a) por duas horas ou mais no caso de voos de 1500 quilómetros ou mais; ou
(b) por três horas ou mais no caso de voos Intracomunitários de mais de 1500 quilómetros e de todos os voos não Intracomunitários entre 1500 e 3500 quilómetros; ou
(c) por quatro horas ou mais no caso de todos os voos não Intracomunitários com mais de 3500 quilómetros
9.2.3.1. iremos oferecer-lhe:
(i) refeições e bebidas de acordo com o tempo de espera e duas chamadas telefónicas, mensagens de telex ou fax, ou e-mails gratuitamente
(ii) estadia em hotel e transporte entre o aeroporto e o hotel se o tempo razoável de espera da partida é no mínimo o dia a seguir à hora de partida previamente anunciada,
(iii) quando o atraso é de pelo menos cinco horas, ser-lhe-á oferecido um reembolso no prazo de sete dias do bilhete não utilizado ao preço a que foi comprado ou se o voo já não se adequar ao plano de viagem inicial do passageiro, quando relevante, um bilhete de regresso na oportunidade mais breve para o seu primeiro ponto de partida
.
9.2.3.2 In No caso de Danos causados por atraso, a nossa responsabilidade por cada Passageiro está limitada, de acordo com a Convenção de Montreal, a 4.150 DES e para a Bagagem a 1.000 DES, salvo no caso de acto ou omissão feita com o intuito de causar Danos ou imprudência e com o conhecimento de que iriam provavelmente resultar Danos. Contudo, a transportadora não será responsável por Danos causados por atraso se se provar que a mesma e os seus subordinados e agentes tomaram todas as medidas necessárias razoavelmente exigidas para evitar os Danos ou que era impossível tomarem essas medidas.
10. Reembolsos
10.1. GERAL
Procederemos ao reembolso do Bilhete ou de qualquer parte não utilizada do mesmo, em conformidade com as regras de taxas ou Tarifas aplicáveis, como se segue:
10.1.1. Salvo se de outro modo disposto neste Artigo, temos o dever de fazer um reembolso à pessoa designada no Bilhete ou, à pessoa, legal ou natural, que pagou o Bilhete, mediante apresentação satisfatória do comprovativo desse pagamento.
10.1.2. Se um Bilhete tiver sido pago por outra pessoa que não o Passageiro nele designado e o Bilhete indicar a existência de uma restrição de reembolso, só faremos o seu reembolso à pessoa que o tiver pago ou a alguém por esta indicada.
10.1.3. Se tal restrição não tiver sido especificada pelo passageiro e se o bilhete tiver sido pago por uma agência de viagens no nome e na conta do passageiro, deveremos proceder a um reembolso com carácter liberatório à agência de viagens que fez inicialmente o pagamento.
10.1.4. Salvo no caso de um Bilhete perdido, os reembolsos só serão feitos contra a entrega do Bilhete e de todos os Talões de Voo não utilizados.
10.2. REEMBOLSOS INVOLUNTÁRIOS
10.2.1. No caso de cancelarmos um voo, não operarmos um voo razoavelmente de acordo com o horário, não pararmos no seu destino ou no seu lugar de Interrupção de Viagem, lhe provocarmos a perda de um voo de ligação em que tenha uma reserva confirmada, o montante do reembolso será:
10.2.1.1 se não tiver sido utilizada qualquer parte do Bilhete, um montante igual à tarifa paga;
10.2.1.2 se tiver sido utilizada uma parte do Bilhete, o reembolso não será inferior à diferença entre a tarifa paga e a tarifa aplicável à viagem entre os lugares para os quais o Bilhete tenha sido utilizado.
10.3. REEMBOLSOS VOLUNTÁRIOS
10.3.1. Se tiver direito a um reembolso do Bilhete por outros motivos que não os indicados no ponto 10.2, o montante do reembolso será:
10.3.1.1 se não tiver sido utilizada qualquer parte do Bilhete, um montante igual à tarifa paga, menos quaisquer taxas de serviço ou de cancelamento razoáveis;
10.3.1.2se tiver sido utilizada uma parte do Bilhete, o reembolso será igual à diferença entre a tarifa paga e a tarifa aplicável à viagem entre os lugares para os quais o Bilhete tenha sido utilizado, menos quaisquer taxas de serviço ou de cancelamento razoáveis.
10.4. REEMBOLSO DE BILHETE PERDIDO
10.4.1. Se perder o seu Bilhete ou uma parte dele, e desde que nos forneça prova satisfatória da perda e nos pague uma taxa administrativa razoável, reembolsá-lo-emos, logo que possível após a expiração do período de validade do Bilhete, contanto que:
10.4.1.1 que o bilhete perdido ou roubado a ser substituído ou reembolsado tenha sido originalmente emitido por nós.
10.4.1.2. a pessoa que solicita o refundo tenha preenchido e assinado um "formulário de Declaração de Indemnização" indemnizando-nos por quaisquer perdas que possam ocorrer devido a uso fraudulento de documento(s) perdido(s)/roubado(s).
10.4.1.3. o Bilhete perdido ou a parte do mesmo não tenha sido utilizada, não tenha sido objecto de anterior reembolso ou substituição (excepto se tal uso, reembolso ou substituição por terceiros se derem por negligência da nossa parte);
10.4.1.4. a pessoa a quem o reembolso é feito se comprometa, da forma que for por nós indicada, a devolver-nos o montante reembolsado no caso de fraude e/ou na medida em que o Bilhete perdido ou a parte mesmo seja utilizada (excepto se tal fraude ou utilização por terceiros se derem por negligência da nossa parte).
10.5. DIREITO DE RECUSAR REEMBOLSO
10.5.1. Poderemos recusar um reembolso quando o pedido for apresentado depois da expiração do período de validade do Bilhete.
10.5.2. Poderemos recusar o reembolso de um Bilhete que tenha sido apresentado, a nós ou a funcionários do Governo, como prova da intenção de sair desse país, a não ser que nos demonstre que tem autorização para permanecer nele ou que sairá desse país noutra transportadora ou noutro meio de transporte.
10.5.3. Poderemos recusar reembolsar um Bilhete, se o Bilhete tiver sido apreendido devido a documentos de viagem, passaporte ou Bilhete de Identidade inválidos, provando fraude por parte do passageiro (consultar Artigo 3.1.6).
10.6. MOEDA
Reservamo-nos o direito de fazer um reembolso do mesmo modo e na mesma moeda utilizada para pagar o Bilhete.
10.7. QUEM FAZ OS REEMBOLSOS
Só a transportadora que originalmente emitiu o Bilhete ou um seu agente para tanto autorizado podem fazer reembolsos voluntários.
11. Conduta a bordo da aeronave
11.1. GERAL
Se, no nosso razoável entendimento, considerarmos que a sua conduta a bordo é de forma a por em perigo a aeronave ou qualquer pessoa ou bem a bordo dela ou a impedir a tripulação de cumprir as suas obrigações, ou que não cumpre as instruções da tripulação, nomeadamente, mas não se limitando, as respeitantes ao fumar e ao consumo de álcool ou drogas, ou que se comporta de um modo que provoca desconforto, incómodo, dano ou lesão aos outros passageiros ou à tripulação, poderemos tomar as medidas que, razoavelmente, considerarmos necessárias para impedir a continuação dessa conduta, incluindo prendê-lo. Poderá ser desembarcado, ser-lhe recusada a continuação do transporte em qualquer ponto, ser-lhe recusado um contrato posterior de transporte com a nossa companhia aérea e poderá ser processado por ofensas cometidas a bordo da aeronave por aplicação da Lei Belga de 15 de Maio de 2006.
Se, em resultado do seu comportamento, desviarmos a aeronave para um lugar de destino não programado, deverá suportar todos os custos razoáveis incorridos com esse desvio.
11.2. APARELHOS ELECTRÓNICOS
Por razões de segurança, poderemos proibir ou limitar a utilização a bordo da aeronave de equipamento electrónico, nomeadamente, mas não se limitando, a telemóveis, computadores portáteis, gravadores e rádios portáteis, leitores de CDs, jogos electrónicos ou aparelhos de transmissão, tais como brinquedos telecomandados e “walkie-talkies”. É permitido o funcionamento de aparelhos auditivos e de “pacemakers” cardíacos.
12. Serviços adicionais
12.1. Se tratarmos com qualquer terceiro a prestação ao Passageiro de quaisquer serviços que não transporte aéreo, ou se emitirmos um bilhete ou um vale relativo a transporte ou serviços (que não transporte aéreo) a prestar por um terceiro, como reservas de hotel ou aluguer de viaturas, agiremos apenas como agente desse mesmo terceiro cujos termos e condições se aplicarãopply.
12.2. No caso de também lhe fornecermos transporte de superfície, o mesmo poderá estar sujeito a outras condições. Tais condições ser-lhe-ão facultadas mediante solicitação.
13. Formalidades administrativas
13.1. GERAL
13.1.1.É da sua responsabilidade a obtenção de todos os documentos necessários de viagem e vistos e o cumprimento de todas as leis, regulamentos, despachos, normas e requisitos de viagem dos países de onde ou para onde voará ou pelos quais passará em trânsito.
13.1.2. Não seremos responsáveis perante qualquer passageiro por quaisquer consequências decorrentes do facto de não dispor dos documentos ou vistos referidos ou não cumprir com as leis, regulamentos, despachos, requisitos, regras ou instruções. Não seremos responsáveis por qualquer assistência ou informação prestada por qualquer um dos nossos agentes ou funcionários a si ou qualquer outro passageiro em ligação com a obtenção dos documentos ou visas necessários ou com o cumprimento das leis, regulamentos, directivas, normas e requisitos, quer por escrito ou de outra forma.
13.2. DOCUMENTOS DE VIAGEM
Antes da viagem, deverá apresentar-nos todos os documentos, de saída, de entrada, de saúde e outros, exigidos por lei, regulamento, despacho, norma ou outros requisitos dos países envolvidos e deverá permitir-nos que façamos e fiquemos na posse de cópias dos mesmos. Poderemos verificar esses documentos e recusar o transporte se não tiver cumprido com esses requisitos, ou se os seus documentos de viagem não parecerem estar em ordem. Poderá ser recusado um reembolso do Bilhete no caso de fraude por parte do passageiro.
13.3. RECUSA DE ENTRADA
Se lhe for negada a entrada num país, será responsável pelo pagamento de qualquer multa ou taxa contra nós aplicada pelo respectivo Governo e pelo custo do transporte para esse país. A tarifa cobrada para transporte ao ponto de recusa ou da entrada negada não será reembolsada por nós.
13.4. RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO POR MULTAS, CUSTOS DE DETENÇÃO, ETC.
Se nos for solicitado o pagamento de qualquer multa, coima ou incorrermos qualquer despesa, por motivo do incumprimento da sua parte de leis, regulamentos, despachos ou outros requisitos de viagem dos países envolvidos ou da apresentação dos documentos necessários, deverá, logo que tal lhe seja solicitado, reembolsar-nos de qualquer montante que, por isso, tivermos pago ou despendido. Qualquer valor relativo a qualquer transporte não utilizado do seu bilhete ou qualquer montante seu que esteja na nossa posse poderá ser por nós tido em conta no referido reembolso.
13.5. INSPECÇÃO ALFANDEGÁRIA
Se lhe for solicitado, deverá estar presente à inspecção da sua Bagagem por funcionários aduaneiros ou outros funcionários do Governo. Não seremos responsáveis perante si por quaisquer perdas ou danos que sofra no decurso de tal inspecção ou pela sua não comparência no momento da mesma.
13.6. INSPECÇÃO DE SEGURANÇA
Deverá submeter-se a qualquer inspecção de segurança realizada pelos funcionários governamentais, do aeroporto, das Transportadoras ou por nós. Não seremos responsáveis por qualquer perda ou dano sofrido por si no curso dessa inspecção ou no caso de incumprimento da sua parte deste requisito
14. Transportadoras sucessivas
O transporte a ser efectuado por nós e outras Transportadoras nos termos de um Bilhete, ou de um Bilhete Conjunto, é considerado como uma só operação para efeitos da Convenção. Contudo, chama-se a sua atenção para o Artigo 15.1.2 (b).
15. Responsabilidade por danos
15.1. A nossa responsabilidade e de cada Transportadora envolvida na sua viagem será determinada de acordo com as nossas Condições de Transporte, ou pelas Condições de Transporte de tal Transportadora. As nossas disposições relativas a responsabilidade são as seguintes:
15.1.1. Salvo aqui disposto em contrário, o transporte internacional, tal como definido na Convenção, está sujeito às regras de responsabilidade da Convenção.
15.1.2. Nos casos em que o seu transporte não estiver sujeito às regras de responsabilidade da Convenção, deverá aplicar-se a lei belga. Para além disso, também deverão aplicar-se as seguintes regras.
15.1.2. (a) A nossa responsabilidade por Danos será atenuada por qualquer negligência da sua parte que cause ou contribua para o Dano, em conformidade com a lei aplicável.
15.1.2. (b) Apenas seremos responsáveis por Danos que ocorram durante o transporte em voos ou segmentos de voo em que o nosso Código Designativo de Transportadora Aérea figure no invólucro do Bilhete da transportadora para esse voo ou segmento de voo. Se emitirmos um Bilhete ou se inspeccionarmos Bagagem para transporte noutra transportadora, apenas o fazemos enquanto agente da outra transportadora. Contudo, em relação a Bagagem Registada, poderá apresentar uma queixa contra a primeira ou última transportadora.
15.1.2. (c) Não seremos responsáveis por Danos a Bagagem Registada, salvo se esse Dano for causado por negligência da nossa parte e esta responsabilidade está limitada a 1.000 DES por Passageiro.
15.1.3. (d) Não seremos responsáveis por qualquer Dano resultante do nosso cumprimento com as leis aplicáveis ou regras e regulamentos governamentais, ou pelo seu incumprimento dos mesmos.
15.1.2. (e) Excepto em caso de acto ou omissão feita com o intuito de causar Dano ou imprudência e com conhecimento de que iria provavelmente resultar esse Dano, a nossa responsabilidade no caso de Dano a Bagagem Registada deverá estar limitada a 1.000 DES por Passageiro. Seremos responsáveis por Danos na Bagagem Registada apenas na condição de que o Dano tenha ocorrido a bordo da aeronave ou durante o período no qual a Bagagem Registada está sob a responsabilidade da transportadora, e por Dano, que não seja inerente à própria Bagagem. Se o peso da sua Bagagem Registada não estiver inscrito no seu Bilhete de Bagagem, presumiremos que ele não é superior à quantidade de Bagagem cujo transporte é gratuito para a classe em que viaja. No caso de Bagagem Registada, for declarado, por escrito, um valor superior, nos termos de uma declaração especial de valor sujeita a uma taxa adicional, a nossa responsabilidade ficará limitada a esse valor superior declaradoue.
15.1.2. (f) Excepto no caso em que outra disposição específica for feita nas presentes Condições, deveremos ser responsáveis perante si apenas por Danos compensatórios recuperáveis por perdas e custos comprovados, em conformidade com a Convenção. Mais ainda, a transportadora não deverá ser responsável por danos indirectos ou consequentes.
15.1.2. (g) Não somos responsáveis por qualquer Dano causado pela sua Bagagem. Deverá ser responsável por qualquer Dano causado pela sua Bagagem a outros pessoas ou bens, incluindo os bens que nos pertencem.
15.1.2. (h) Não seremos de modo algum responsáveis por Danos relativos a artigos que não deve incluir na Bagagem Registada nos termos do artigo 8.4, nomeadamente artigos frágeis, perecíveis, alimentos, medicação, estátuas ou obras de arte, dinheiro, chaves, jóias, metais preciosos, aparelhos electrónicos pessoais (tais como, mas não se limitando, a portáteis, computadores, telemóveis, máquina fotográfica, câmara de vídeo, etc...), documentos negociáveis, documentos de negócios ou outras ferramentas de trabalho as quais possam ser consideradas valiosas, passaportes e outros documentos de identificação ou qualquer outro artigo que não seja indicado para transporte como bagagem registada
15.1.2. (i) Não somos responsáveis por qualquer doença, ferimento ou incapacidade, incluindo morte, atribuível à sua condição física ou pelo agravamento dessa condição, salvo se causado por uma situação inesperada e invulgar relacionada com a operação da aeronave.
15.1.2. (j) O contrato de transporte, nomeadamente estas Condições de Transporte e as exclusões ou limitações de responsabilidade, aplica-se aos nossos Agentes Autorizados, aos nossos empregados, funcionários e representantes no mesmo limite que se aplicam a nós. O montante total coberto por nós e Agentes Autorizados, funcionários, representantes e pessoas não excederá o montante da nossa própria responsabilidade, caso exista.
15.1.2. (k) Salvo disposição expressa em contrário, nada nestas Condições de Transporte implicará a renúncia a qualquer exclusão ou limitação da nossa responsabilidade nos termos da Convenção ou leis aplicáveis.
15.2. DANOS PESSOAIS
No caso de sermos responsáveis pela sua morte ou lesão corporal, deverão aplicar-se as seguintes disposições:
a) Por danos resultantes ao abrigo do parágrafo 1 do Artigo 17 que não excedam os 100.000 DES por cada passageiro, não deveremos excluir ou limitar a nossa responsabilidade. Para os danos que excedam os 100.000 DES por cada passageiro, não deveremos ser responsáveis por danos que ocorram nos termos do parágrafo 1 do Artigo 17 da Convenção de Montreal, se esses danos não se deverem a negligência ou outro acto ilícito ou omissão da transportadora ou dos seus funcionários ou agentes.
b) Reservamos todas as defesas disponíveis para essas queixas ao abrigo da Convenção de Montreal e da legislação nacional aplicável. Em relação a terceiros, reservamos também todos os direitos de recurso contra qualquer outra pessoa, incluindo sem limitação, direitos de contribuição e indemnização.
c) Caso morra ou sofra lesão corporal numa situação de acidente, iremos, dentro de quinze dias para determinar a identidade da pessoa física com direito a compensação, fazer o adiantamento de pagamentos tal como possa ser exigido para fazer face a carências económicas imediatas, na proporção do mal sofrido.
d) No caso de óbito, este adiantamento de pagamento deverá somar 16.000 DES por Passageiro de acordo com a legislação aplicável.
e) Um adiantamento de pagamento não deverá representar qualquer reconhecimento de responsabilidade e pode ser compensado contra quaisquer somas posteriores pagas com base na responsabilidade da transportadora aérea. O adiantamento de pagamento deverá ser devolvido se posteriormente se provar que a pessoa causou ou contribuiu por negligência para a sua própria morte ou lesão, que a pessoa que recebe o adiantamento de pagamento causou ou contribuiu por negligência para essa morte ou lesão, ou que a pessoa que recebe o adiantamento de pagamento não era a pessoa elegível para tal compensação.
15.3. RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO A VOOS OPERADOS EM PARTILHA DE CÓDIGO DE VOO (CODESHARE)
No caso de voos operados como serviços de partilha de código juntamente com outra transportadora, seremos responsáveis pelos passageiros que tenham feito um contrato de transporte connosco e paras os quais estamos declarados como a transportadora no respectivo bilhete.
16. Compensação por embarque negado devido a "overbooking" (excesso de reservas)
16.1. EMBARQUE NEGADO DEVIDO A "OVERBOOKING"
Se houver mais passageiros na posse de reservas confirmadas para um determinado voo do que a capacidade disponível e se lhe tivermos que recusar o transporte devido a essa situação de "overbooking", deverá receber uma compensação de acordo com as disposições a seguir, desde que:
(i) esteja na posse de um bilhete devidamente emitido com uma reserva confirmada e que nós ou os nossos agentes tenhamos feito a reserva observando todos os procedimentos aplicáveis, e
(ii) se tenha dirigido para o registo dentro da hora especificada ou, se não houver indicação de hora, não menos do que 45 minutos antes da hora marcada de partida.
(iii) não for um passageiro a viajar gratuitamente ou com uma tarifa reduzida não disponível directa ou indirectamente para o público.
16.2. PRIORIDADES NO CASO DE EMBARQUE NEGADO
Procuraremos passageiros dispostos a voluntariamente renunciar ao transporte num voo para o qual tenham uma reserva confirmada na troca de uma compensação adequada. Na atribuição de lugares disponíveis num voo lotado, daremos prioridade a menores não acompanhados e a passageiros doentes ou com incapacidades. Iremos atribuir lugares aos restantes passageiros pela ordem em que fizeram o registo para o voo. Poderemos da mesma forma definir critérios não discriminatórios na atribuição desses lugares.
16.3. DIREITOS DO PASSAGEIRO NO CASO DE EMBARQUE NEGADO
16.3.1. No caso de lhe ser negado o embarque devido a "overbooking" e não se voluntarizar para prescindir do voo, ser-lhe-á dada a opção de:
(i) reembolso no prazo de sete dias do bilhete não utilizado ao preço a que foi comprado (ou, se o voo já não fizer sentido de acordo com plano de viagem inicial do passageiro, quando relevante, um bilhete de regresso para o primeiro ponto de partida, o mais breve possível).
(ii) reencaminhamento, sob condições semelhantes de transporte, para o destino final, assim que possível.
(iii) reencaminhamento, sob condições semelhantes de transporte, numa data posterior que lhe seja favorável, sujeito aos lugares disponíveis. Se escolher esta opção, será inteiramente responsável por quaisquer custos com hotel, estadia, refeições e todos os outros transportes.
16.3.2. Para além disso, iremos prestar-lhe a seguinte assistência:
(i) alimentação e bebidas de acordo com o tempo de espera.
(ii) duas chamadas telefónicas, mensagens de telex ou fax, ou e-mails gratuitos.
(iii) estadia em hotel e transporte entre o aeroporto e o hotel no caso de reencaminhamento quando o tempo razoável esperado de partida do novo voo seja pelo menos um dia depois da partida tal como estava planeada para o voo cancelado.
16.3.3. Se tiver direito a uma compensação, a mesma dependerá das distâncias do voo como mostrado em baixo: a) Todos os voos até 1500 quilómetros
- Chegada > 2 horas de atraso: EUR 250,00
- Chegada < 2 horas de atraso: EUR 125,00
b) Todos os voos Intracomunitários de 1500 quilómetros ou mais
- Chegada > 3 horas de atraso: EUR 400,00
- Chegada < 3 horas de atraso: EUR 200,00
c) Todos os voos não Intracomunitários entre 1500 e 3500 quilómetros
- Chegada > 3 horas de atraso: EUR 400,00
- Chegada < 3 horas de atraso: EUR 200,00
d) Todos os voos não Intracomunitários acima de 3500 quilómetros
- Chegada > 4 horas de atraso: EUR 600,00
- Chegada < 4 horas de atraso: EUR 300,00
O montante de compensação devido será pago em dinheiro, por transferência bancária, ordens de pagamento ou cheque ou, mediante acordo assinado do passageiro, em vouchers de viagem e/ou outros serviços. A assistência supra citada em relação ao pagamento de compensação e a assistência prestada não se aplicará se não cumprir os requisitos de registo e embarque da cláusula 6 ou se exercemos o nosso direito de o transportar ao abrigo da cláusula 7.1 e 7.2.
Quando o embarque negado não se dever a "overbooking", mas a outras razões tais como de saúde, segurança, protecção ou documentação de viagem incorrecta, não teremos obrigação de lhe prestar bem-estar, compensação, reembolso ou acordos alternativos de viagem.
17. Prescrição das queixas e acções
17.1. NOTIFICAÇÃO DE RECLAMAÇÕES
Salvo prova em contrário, o recebimento de Bagagem pelo portador do Bilhete de Bagagem sem protesto nessa ocasião constitui prova bastante de que a Bagagem foi entregue em bom estado e em conformidade com o contrato de transporte.
Se desejar apresentar uma reclamação por Danos a Bagagem Registada, deverá notificar-nos assim que se aperceber do Dano e, o mais tardar, dentro de sete (7) Dias após recepção da Bagagem. Se desejar apresentar uma reclamação por atraso de Bagagem Registada, deverá fazê-lo no prazo de vinte e um (21) Dias a contar da data em que a Bagagem foi posta à sua disposição. Tais reclamações devem ser-nos apresentadas por escrito.
17.2. PRESCRIÇÃO DAS ACÇÕES
Qualquer direito a Danos cessará se não for intentada uma acção no prazo de dois anos a contar da data de chegada ao destino, ou da data em que a aeronave deveria ter chegado, ou da data em que o transporte cessou. O método de cálculo dos prazos deverá ser determinado pelo tribunal competente do local onde ocorre a situação.
18. Informações sobre a identidade da transportadora aérea em operação
Mediante reserva, o adjudicatário de transporte aéreo informar-lhe-á sobre a identidade da transportadora ou transportadoras aéreas em operação. Quando a identidade da transportadora aérea em operação ainda não é conhecida no momento da reserva, o adjudicatário de transporte aéreo irá dar-lhe o mais rápido possível esta informação e o mais tardar no momento em que faz o registo. No caso em que o adjudicatário de transporte tenha mudado após a reserva, o passageiro será informado dessa alteração o mais tardar por altura do registo.
19. Direito Aplicável
O adjudicatário de transporte e as disposições legais relacionadas com o mesmo estão sujeitas à lei belga, salvo se a aplicação de outra lei nacional se apresentar obrigatória.
20. Outras condições
O seu transporte e o da sua Bagagem é fornecido também de acordo com algumas outras regulamentações e condições que se nos aplicam ou que foram adoptadas por nós. Tais regulamentações e condições, tal como variadas de tempos a tempos, são importantes. Entre outras coisas, dizem respeito a:
· transporte de menores não acompanhados, grávidas, pessoas incapacitadas e outros passageiros que requeiram assistência especial;
· restrições no uso de aparelhos e artigos electrónicos; e
· o transporte de gatos e cães; e
- prazos para registo e embarque; e
- requisitos e limitações em relação a Bagagem.
Mediante solicitação, encontram-se disponíveis regulamentações e condições relativas a estas matérias.
21. Interpretação
Os títulos dos diferentes Artigos das presentes condições gerais de transporte são apenas mencionados a título informativo e poderão não ser tidos em conta na interpretação do texto.